sábado, 31 de março de 2018

O CASO DA OPLUIÇÃO DO R. TEJO EM JAN 2018


 
 

Causou alvoroço e indignação generalizados,  a evidência duma situação de poluição do rio Tejo, anormalmente intensa, junto a Abrantes, no mês de Janeiro de 2018.

Depois ter sido posta de parte a hipótese de o facto ter sido originado por  mau funcionamento da ETAR de Abrantes, a Agência Portuguesa de Ambiente chegou à conclusão que a verdadeira origem residia nas descargas de efluentes da CELTEJO, empresa produtora de pasta de papel situada em Vila Velha de Ródão.

No seguimento de acções decretadas pelo Ministério do Ambiente para reduzir  o grau de poluição derivado dos efluentes da fábrica, a Inspecção Geral da Agricultura, do Mar e do Ordenamento do Território ( IGAMOT ) levantou um processo de contra-ordenação à Celtejo e aplicou uma multa de 12.500 €. Aquela recorreu para tribunal e viu primeiro a multa ser reduzida para metade e depois substituída por admoestação.

Isto é ridículo : depois de comprovadamente ter causado prejuízos ambientais e de ter originado grandes despesas ao Estado para minimizar os estragos resultantes, o poluidor é simplesmente admoestado !

Que legislação é esta, numa altura em que constantemente se fala na defesa do ambiente, no perigo que representa para a humanidade  a escassez das águas utilizáveis, que permite a um juiz achar que basta uma reprimenda para punir uma contra-ordenação – que aliás devia ser considerada crime – ambiental ?

Como é possível que uma empresa com as capacidades técnica e financeira da Celtejo não tenha posto em prática um sistema de tratamento de efluentes industriais capaz de permitir sem dano o seu lançamento no Rio Tejo, qualquer que fosse o caudal deste ?

Que regulamento para descarga de efluentes em  cursos de água é esse que faz depender do caudal daqueles o perigo ou não-perigo da descarga ?

Portugal não precisa de indústrias ou regulamentos próprios do século XIX.

Portugal precisa de regulamentos e leis para o século XXI,

Portugal precisa de indústrias que tenham em conta as responsabilidades sociais e ambientais, necessárias à própria sobrevivência da humanidade, e não apenas a maximização dos lucros

 

Estou à vontade para dizer o que disse porque na década de 90 do século passado, um dos meus trabalhos - e o que mais satisfação me deu – nas fábricas onde trabalhava, situadas em S. Iria de Azoia, à beira do Rio Tejo, foi a coordenação dos projectos e obras destinados a deixar de utilizar a água do rio nos processos de fabrico e a preparar os efluentes fabris para descarga directa no Tejo ou numa ETAR municipal se esta viesse a ser construída. Tendo sido adquirida a certeza que o Câmara Municipal de Loures iria construir uma ETAR em S. João da Talha e conhecidos os preços de tratamento que iriam ser praticados, o projecto final de tratamento de efluentes passou a ser orientado para conformar os parâmetros físicos, químicos e bio-químicos de saída  com os parâmetros de aceitação fixados pelo município.

E assim, quando a ETAR de S. João foi inaugurada, em 1997, as fábricas puderam começar a encaminhar os seus efluentes para um tratamento final que deixava as águas em condições de serem entregues ao rio Tejo

De notar que a empresa onde trabalhava, proprietária das instalações fabris, tinha um alvará para utilização de água do Rio Tejo e para descarga neste dos respectivos esgotos, concedido na década de 60 juntamente com a autorização de construção. Não havia ilegalidade em jogo, mas apenas adequação aos novos tempos – antes que se tornasse uma imposição

 

P.S. No caso de os legisladores quererem mudar os castigos para contra-ordenações ou crimes ambientais sugiro o seguinte : em caso de culpa, o director fabril e o seu superior hierárquico ou o proprietário seriam obrigados a beber um copo do efluente saído da instalação, ou a tomar banho nele durante o tempo a decidir pelo juiz do caso!...

Assim, por comparação com outras penas, em caso de multa, as empresas poupavam dinheiro e em caso de prisão poupava o Estado a despesa de guardar os culpados.

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