sábado, 1 de maio de 2021

SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO

Vozes e escritos na comunicação social pretendem fazer crer ao público que o Partido Socialista tem pouco interesse no combate à corrupção, que os outros partidos, à esquerda e à direita é que são os campeões no assunto. Tais atitudes, que são reflexo de luta partidária, NÃO correspondem à realidade. De facto, quem ler um pequeno livro, pequeno no número de páginas mas bem documentado, editado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos em Fevereiro deste ano (2021), da autoria do jornalista Sr. Luís Rosa e com o título “45 ANOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO” (*)recordará ou ficará a saber o seguinte: i)O crime de corrupção existe no ordenamento jurídico português desde 1852 ii) Durante a 1ª República e o estado dito novo não houve alterações ao enquadramento do crime de corrupção iii) Em 1982, durante o governo AD do Sr. Pinto Balsemão foi publicado um novo Código Penal que manteve o enquadramento jurídico mas agravou as penas para os prevaricadores iv) Em 1987, durante um governo do Sr. Cavaco Silva foi reformado o Código do Processo Penal, adquirindo este o figurino actual. v) Em 1995, no final do último governo do sr. Cavaco Silva, entrou no ordenamento jurídico o crime de tráfego de influências. vi) Em 1995, mas já no governo do Sr. António Guterres sendo ministro da justiça o Sr. Vera Jardim, foi criminalizado o branqueamento de capitais associado aos crimes de corrupção, peculato, participação económica em negócio, administração danosa do sector público, fraude, desvio de subsídios públicos, etc. (o branqueamento de capitais relacionado com o tráfego de droga já o tinha sido em 1993). vii) Em 2002, no governo do Sr. António Guterres sendo ministro da justiça o Sr. António Costa, passaram a pode ser levantados os sigilos bancário e fiscal, mediante despacho fundamentado do ministério público vii) Em 2008, no governo do sr. Pinto de Sousa (vulgo José Sócrates) sendo ministro da justiça o sr. Alberto Costa, o crime de branqueamento de capitais é alargado a todos os titulares de cargos políticos e públicos e familiares próximos até 1 ano depois, passam a ser objecto de escrutínio financeiro ; as entidades bancárias ficam obrigadas a comunicar transacções suspeitas. viii) Em 2012 e em 2015, durante os governos do Srs. Passos Coelho (PSD) e Paulo Portas (CDS), a Assembleia da República aprovou leis sobre enriquecimento ilícito que tendo levantado dúvidas de constitucionalidade ao Presidente da República, Sr. Cavaco Silva, foram por este enviadas para o Tribunal Constitucional. Aí, foram chumbadas. ix) Em 2017, sendo o Sr. António Costa, primeiro ministro e a Sr.ª Francisca van Dunnen ministra da justiça, foi alargado o conceito de branqueamento de capitais e reforçados os poderes das autoridades judiciais. x) Em 2021, o conselho de ministros presidido pelo Sr. António Costa aprovou um documento para apreciação da Assembleia da República sobre “Estratégia para o combate à corrupção”. Pelo exposto se vê que os governos do partido socialista, sob a chefia dos Srs. António Guterres, Pinto de Sousa (vulgo José Sócrates) e António Costa têm dado importantes contributos para a corrupção e demais crimes financeiros e que a Assembleia da República, apesar da maioria de juristas no seu seio, não teve capacidade de fazer aprovar o crime de que todos falam hoje em dia, o enriquecimento ilícito. (*) Aconselha-se a leitura do livro a quem fala ou escreve em público sobre o assunto. Lisboa, 1 de Maio de 2021