segunda-feira, 14 de agosto de 2017

A PROPÓSITO DUM VETO DO PR


A PROPÓSITO DUM VETO DO PR

 
O ACONTECIMENTO : O Presidente da República, Sr. Marcelo Rebelo de Sousa, vetou um diploma aprovado na Assembleia da República pelos partidos de esquerda que pretendia tornar irreversível a municipalização da Companhia dos Carris de Ferro de Lisboa.

Claro que a lei votada no Parlamento não tornaria impossível a privatização da Carris ( bastaria  que, num futuro que se deseja o mais longínquo possível,  uma outra maioria parlamentar revertesse o diploma ) e portanto não se compreende bem o interesse do PCP em introduzir a alteração ao texto inicial do decreto do Governo que motivou o veto do PR.

Segundo a comunicação social, o PR vetou a parte do diploma que “impõe ao governo e às autarquias locais um regime que proíbe qualquer concessão da Carris mesmo que tal possa vir um dia a corresponder à vontade da autarquia, o que representa uma excessiva intervenção da Assembleia numa decisão que cabe ao poder local”.

Isto é verdade, os autarcas eleitos devem poder decidir se querem ou não gerir os transportes públicos da sua localidade.

Por exemplo, no caso de Lisboa, os presentes autarcas não querem gerir o Metropolitano, embora queiram ter uma palavra a dizer no seu funcionamento.

Portanto é muito importante que um  governo municipal lisboeta, duma linha de pensamento diferente da do actual, que queira privatizar a gestão da Carris NÃO O POSSA FAZER POR UM PERIODO SUPERIOR ÀQUELE PARA O QUAL FOI ELEITO.

Porquê ? Porque de outra maneira estaria a impedir o executivo camarário seguinte de voltar a tomar posse da Carris, se assim o desejasse !

Esta orientação sobre o funcionamento da democracia deveria ter sido seguida, p. ex., quando foi da privatização da ANA, concessionada por um período de 50 anos (!), cuja vantagem a médio e a longo prazo para Portugal é, na minha opinião, NULA ou NEGATIVA.

Desenvolvendo esta ideia, como os povos, tal como as pessoas, mudam ou podem mudar de ideias por razões válidas e, em consequência, num regime democrático onde haverá fatalmente alternância de ideologias ou de pragmatismos no poder, nenhum novo governo deve ficar de mãos atadas por decisões tomadas pelo anterior. Esta possibilidade existe em muitos domínios importantes da vida colectiva : na educação cada governo pode mudar as matérias, os exames, os cursos, conforme achar melhor ; nas finanças, o peso dos impostos pode ser mudado para beneficiar os mais ricos ou os mais pobres, as empresas ou os cidadãos; etc.

Na concessão de serviços públicos a entidades privadas, os contratos nunca deveriam ser leoninos a favor daquelas  ( como se lê  frequentemente a propósito das PPPs, do SIRESP, da ANA ) mas conter cláusulas que, sem pôr em causa o dinheiro investido e ainda não recuperado pelos privados permitisse ao Estado resolver o contrato sem despesas indevidas, incluindo a parcela correspondente à não realização de lucros previstos para os anos seguintes E a existência de cláusulas secretas deveria ser absolutamente proibida, acarretando de imediato a anulação do contrato e a responsabilização criminal dos autores.

P.S. Este raciocínio não se aplica ao pagamento das dívidas contraídas pelo Estado Português, mas pode aplicar-se aos juros contratados no que respeita à discussão do seu valor

 

Lisboa, 14 de Agosto de 2017