Causou
alvoroço e indignação generalizados, a
evidência duma situação de poluição do rio Tejo, anormalmente intensa, junto a
Abrantes, no mês de Janeiro de 2018.
Depois ter sido
posta de parte a hipótese de o facto ter sido originado por mau funcionamento da ETAR de Abrantes, a
Agência Portuguesa de Ambiente chegou à conclusão que a verdadeira origem
residia nas descargas de efluentes da CELTEJO, empresa produtora de pasta de
papel situada em Vila Velha de Ródão.
No
seguimento de acções decretadas pelo Ministério do Ambiente para reduzir o grau de poluição derivado dos efluentes da
fábrica, a Inspecção Geral da Agricultura, do Mar e do Ordenamento do
Território ( IGAMOT ) levantou um processo de contra-ordenação à Celtejo e
aplicou uma multa de 12.500 €. Aquela recorreu para tribunal e viu primeiro a
multa ser reduzida para metade e depois substituída por admoestação.
Isto é
ridículo : depois de comprovadamente ter causado prejuízos ambientais e de ter
originado grandes despesas ao Estado para minimizar os estragos resultantes, o
poluidor é simplesmente admoestado !
Que
legislação é esta, numa altura em que constantemente se fala na defesa do
ambiente, no perigo que representa para a humanidade a escassez das águas utilizáveis, que permite
a um juiz achar que basta uma reprimenda para punir uma contra-ordenação – que
aliás devia ser considerada crime – ambiental ?
Como é
possível que uma empresa com as capacidades técnica e financeira da Celtejo não
tenha posto em prática um sistema de tratamento de efluentes industriais capaz
de permitir sem dano o seu lançamento no Rio Tejo, qualquer que fosse o caudal
deste ?
Que
regulamento para descarga de efluentes em
cursos de água é esse que faz depender do caudal daqueles o perigo ou
não-perigo da descarga ?
Portugal não
precisa de indústrias ou regulamentos próprios do século XIX.
Portugal
precisa de regulamentos e leis para o século XXI,
Portugal
precisa de indústrias que tenham em conta as responsabilidades sociais e
ambientais, necessárias à própria sobrevivência da humanidade, e não apenas a
maximização dos lucros
Estou à
vontade para dizer o que disse porque na década de 90 do século passado, um dos
meus trabalhos - e o que mais satisfação me deu – nas fábricas onde trabalhava,
situadas em S. Iria de Azoia, à beira do Rio Tejo, foi a coordenação dos
projectos e obras destinados a deixar de utilizar a água do rio nos processos
de fabrico e a preparar os efluentes fabris para descarga directa no Tejo ou
numa ETAR municipal se esta viesse a ser construída. Tendo sido adquirida a
certeza que o Câmara Municipal de Loures iria construir uma ETAR em S. João da
Talha e conhecidos os preços de tratamento que iriam ser praticados, o projecto
final de tratamento de efluentes passou a ser orientado para conformar os
parâmetros físicos, químicos e bio-químicos de saída com os parâmetros de aceitação fixados pelo
município.
E assim,
quando a ETAR de S. João foi inaugurada, em 1997, as fábricas puderam começar a
encaminhar os seus efluentes para um tratamento final que deixava as águas em
condições de serem entregues ao rio Tejo
De notar que
a empresa onde trabalhava, proprietária das instalações fabris, tinha um alvará
para utilização de água do Rio Tejo e para descarga neste dos respectivos
esgotos, concedido na década de 60 juntamente com a autorização de construção.
Não havia ilegalidade em jogo, mas apenas adequação aos novos tempos – antes
que se tornasse uma imposição
P.S. No caso
de os legisladores quererem mudar os castigos para contra-ordenações ou crimes
ambientais sugiro o seguinte : em caso de culpa, o director fabril e o seu
superior hierárquico ou o proprietário seriam obrigados a beber um copo do
efluente saído da instalação, ou a tomar banho nele durante o tempo a decidir
pelo juiz do caso!...
Assim, por comparação com outras penas, em caso de multa, as
empresas poupavam dinheiro e em caso de prisão poupava o Estado a despesa de
guardar os culpados.